Benefícios Previdenciários para Profissionais Liberais: Tudo o que Você Precisa Saber

Os profissionais liberais são aqueles que exercem uma atividade intelectual de forma autônoma, sem vínculo empregatício, como médicos, advogados, engenheiros, dentistas, etc. Eles podem se beneficiar dos regimes previdenciários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), dependendo da sua situação.

O INSS é o regime geral de previdência social que abrange a maioria dos trabalhadores brasileiros, inclusive os profissionais liberais que não possuem um regime próprio. Para ter direito aos benefícios do INSS, os profissionais liberais devem contribuir mensalmente com uma alíquota sobre o seu rendimento, que pode variar de 11% a 20%, conforme o plano escolhido.

Os benefícios do INSS para os profissionais liberais incluem:

– Auxílio-doença: pago ao segurado que fica incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, mediante perícia médica;

– Aposentadoria por invalidez: paga ao segurado que fica incapacitado permanentemente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, mediante perícia médica;

– Salário-maternidade: pago à segurada gestante ou adotante pelo período de 120 dias, a partir do parto ou da adoção;

– Auxílio-reclusão: pago aos dependentes do segurado de baixa renda que é preso em regime fechado ou semiaberto;

– Pensão por morte: paga aos dependentes do segurado falecido, como cônjuge, companheiro, filhos, pais ou irmãos;

– Aposentadorias: podem ser por idade, por tempo de contribuição ou especial.

A aposentadoria por idade é concedida ao segurado que atinge uma idade mínima e possui um tempo mínimo de contribuição. No plano simplificado, a idade mínima é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, e o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. No plano normal, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) alterou esses requisitos para os segurados que ingressaram no sistema após 13/11/2019.

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida ao segurado que completa um tempo mínimo de contribuição, independentemente da idade. No plano normal, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. A Reforma da Previdência extinguiu essa modalidade para os segurados que ingressaram no sistema após 13/11/2019.

A aposentadoria especial é concedida ao segurado que exerce atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, radiação, eletricidade, etc. O tempo mínimo de contribuição varia de 15 a 25 anos, dependendo do agente nocivo e do grau de exposição. A Reforma da Previdência alterou os requisitos e as regras de cálculo dessa modalidade para os segurados que ingressaram no sistema após 13/11/2019.

O valor dos benefícios do INSS é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, aplicando-se um percentual que varia de acordo com o tipo de benefício, o plano de contribuição e a data de entrada no sistema. A Reforma da Previdência alterou as regras de cálculo para os segurados que ingressaram no sistema após 13/11/2019 .

O RPPS é o regime próprio de previdência social que abrange os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Alguns profissionais liberais podem se enquadrar nesse regime, se forem servidores públicos concursados ou estatutários. Para ter direito aos benefícios do RPPS, os profissionais liberais devem contribuir mensalmente com uma alíquota sobre o seu subsídio ou remuneração, que pode variar de 7,5% a 22%, conforme a faixa salarial.

Os benefícios do RPPS para os profissionais liberais incluem:

  • Auxílio-doença: pago ao servidor que fica incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, mediante perícia médica;
  • Aposentadoria por invalidez: paga ao servidor que fica incapacitado permanentemente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, mediante perícia médica;
  • Salário-maternidade: pago à servidora gestante ou adotante pelo período de 120 dias, a partir do parto ou da adoção;
  • Auxílio-reclusão: pago aos dependentes do servidor de baixa renda que é preso em regime fechado ou semiaberto;
  • Pensão por morte: paga aos dependentes do servidor falecido, como cônjuge, companheiro, filhos, pais ou irmãos;
  • Aposentadorias: podem ser por idade e tempo de contribuição, por idade compulsória ou especial.

A aposentadoria por idade e tempo de contribuição é concedida ao servidor que atinge uma idade mínima e possui um tempo mínimo de contribuição. A idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, sendo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo efetivo. A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) alterou esses requisitos para os servidores que ingressaram no sistema após 13/11/2019.

A aposentadoria por idade compulsória é concedida ao servidor que completa 75 anos de idade, independentemente do tempo de contribuição. Essa modalidade é obrigatória e extingue o vínculo com a administração pública.

A aposentadoria especial é concedida ao servidor que exerce atividades expostas a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, radiação, eletricidade, etc. O tempo mínimo de contribuição varia de 15 a 25 anos, dependendo do agente nocivo e do grau de exposição. A Reforma da Previdência alterou os requisitos e as regras de cálculo dessa modalidade para os servidores que ingressaram no sistema após 13/11/2019.

O valor dos benefícios do RPPS é calculado com base na média dos salários de contribuição do servidor, aplicando-se um percentual que varia de acordo com o tipo de benefício e a data de entrada no sistema. A Reforma da Previdência alterou as regras de cálculo para os servidores que ingressaram no sistema após 13/11/2019.

Para se beneficiar dos regimes previdenciários, os profissionais liberais devem planejar sua vida financeira e previdenciária com antecedência e cuidado. É importante escolher o plano de contribuição mais adequado à sua realidade e expectativa, manter as contribuições em dia e acompanhar as mudanças na legislação e nas regras dos benefícios. Também é recomendável buscar orientação profissional de um advogado previdenciário ou de um contador especializado, que pode auxiliar na análise da situação individual e na elaboração de um planejamento previdenciário personalizado.

Além disso, os profissionais liberais devem estar atentos a algumas particularidades que se aplicam a essa categoria específica, como:

  • A possibilidade de filiação facultativa ao INSS, para aqueles que não exercem atividade remunerada, mas desejam contribuir para garantir os benefícios previdenciários;
  • A possibilidade de contribuição simultânea ao INSS e ao RPPS, para aqueles que acumulam uma atividade pública e uma atividade privada, podendo requerer benefícios em ambos os regimes;
  • A possibilidade de contribuição complementar ao INSS, para aqueles que desejam aumentar o valor dos seus benefícios, pagando uma alíquota adicional sobre o valor que excede o teto do regime geral;
  • A possibilidade de contribuição ao Regime de Previdência Complementar (RPC), para aqueles que desejam complementar o valor dos seus benefícios, aderindo a um plano de previdência privada oferecido por entidades fechadas ou abertas;
  • A necessidade de comprovação da atividade profissional e do rendimento auferido, mediante apresentação de documentos como contrato de prestação de serviços, recibos de pagamento, notas fiscais, declaração de imposto de renda, etc.

Essas são algumas das informações que você precisa saber sobre os benefícios previdenciários para profissionais liberais. Espero ter ajudado. Se você tiver alguma dúvida ou quiser saber mais sobre algum aspecto específico, por favor me pergunte.

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