A aposentadoria é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Trata-se de um benefício que visa assegurar uma renda mensal ao segurado que atinge determinados requisitos, como idade mínima, tempo de contribuição, carência, entre outros.
Porém, muitas vezes, o valor da aposentadoria não corresponde ao que o segurado esperava ou merecia receber. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como erros no cálculo do INSS, mudanças na legislação, exclusão de períodos ou valores relevantes, aplicação de regras desfavoráveis, etc.
Nesses casos, o segurado pode recorrer à revisão de aposentadoria, que é um procedimento administrativo ou judicial que visa corrigir eventuais distorções ou injustiças no valor do benefício. A revisão de aposentadoria pode resultar em um aumento do valor da renda mensal e no pagamento de atrasados referentes às diferenças não recebidas desde a concessão do benefício.
No entanto, requerer a revisão de aposentadoria não é uma tarefa simples. É preciso conhecer bem as regras e os prazos aplicáveis, bem como ter em mãos os documentos e as provas necessárias para comprovar o direito à revisão. Além disso, é preciso estar atento aos riscos e às consequências de entrar com um pedido de revisão, pois nem sempre ele será favorável ao segurado.
Neste artigo, vamos explicar o que é e como funciona a revisão de aposentadoria, quais são os principais tipos de revisão existentes e como identificar e requerer seus direitos. Acompanhe!
Revisão da Vida Toda
A revisão da vida toda é uma das mais conhecidas e vantajosas para os segurados que tiveram altos salários antes de julho de 1994, data em que entrou em vigor o Plano Real e o atual sistema de cálculo das aposentadorias.
Isso porque, antes dessa data, o INSS utilizava a média dos últimos 36 salários para calcular o valor do benefício. Após essa data, o INSS passou a utilizar a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.
Assim, muitos segurados que contribuíram com valores elevados antes de julho de 1994 tiveram essas contribuições desconsideradas no cálculo da sua aposentadoria, o que reduziu o valor do seu benefício.
A revisão da vida toda visa corrigir essa distorção, incluindo todas as contribuições realizadas pelo segurado desde o início da sua atividade laboral até a data da sua aposentadoria. Com isso, o valor do benefício pode aumentar significativamente.
Para ter direito à revisão da vida toda, é preciso preencher os seguintes requisitos:
- Ter se aposentado após novembro de 1999;
- Ter contribuído com valores altos antes de julho de 1994;
- Ter tido uma redução no valor da sua aposentadoria em razão da mudança do sistema de cálculo;
- Não ter atingido o teto máximo do INSS na época da sua aposentadoria.
Para requerer a revisão da vida toda, é preciso entrar com uma ação judicial contra o INSS, pois não há previsão administrativa para esse tipo de revisão. É recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado para verificar se o seu caso se enquadra nessa modalidade e para fazer os cálculos necessários.
Revisão da Vida Até 1994
A revisão da vida até 1994 é semelhante à revisão da vida toda, mas se aplica aos segurados que se aposentaram entre julho de 1994 e novembro de 1999.
Nesse período, o INSS utilizava um sistema misto de cálculo das aposentadorias, que levava em conta as contribuições realizadas antes e depois de julho de 1994. Porém, o INSS aplicava um divisor mínimo sobre as contribuições anteriores a julho de 1994, que reduzia o valor dessas contribuições na média salarial.
A revisão da vida até 1994 visa corrigir essa distorção, excluindo o divisor mínimo e considerando as contribuições anteriores a julho de 1994 pelo seu valor real. Com isso, o valor do benefício pode aumentar.
Para ter direito à revisão da vida até 1994, é preciso preencher os seguintes requisitos:
- Ter se aposentado entre julho de 1994 e novembro de 1999;
- Ter contribuído com valores altos antes de julho de 1994;
- Ter tido uma redução no valor da sua aposentadoria em razão do divisor mínimo;
- Não ter atingido o teto máximo do INSS na época da sua aposentadoria.
Para requerer a revisão da vida até 1994, é preciso entrar com uma ação judicial contra o INSS, pois não há previsão administrativa para esse tipo de revisão. É recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado para verificar se o seu caso se enquadra nessa modalidade e para fazer os cálculos necessários.
Revisão do Teto
A revisão do teto é destinada aos segurados que se aposentaram entre outubro de 1988 e dezembro de 2003 e que tiveram o valor do seu benefício limitado pelo teto máximo do INSS na época da sua concessão.
Isso porque, nesse período, ocorreram duas emendas constitucionais (nº 20/1998 e nº 41/2003) que aumentaram o valor do teto máximo do INSS. Porém, o INSS não reajustou os benefícios que já haviam sido concedidos e que haviam sido limitados pelo teto anterior.
A revisão do teto visa corrigir essa distorção, aplicando os novos valores do teto máximo do INSS aos benefícios que foram limitados pelo teto anterior. Com isso, o valor do benefício pode aumentar.
Para ter direito à revisão do teto, é preciso preencher os seguintes requisitos:
- Ter se aposentado entre outubro de 1988 e dezembro de 2003;
- Ter tido o valor do seu benefício limitado pelo teto máximo do INSS na época da sua concessão;
- Ter direito a um valor maior do que o teto máximo do INSS na época da sua concessão, considerando as contribuições realizadas.
Para requerer a revisão do teto, é possível fazer um pedido administrativo junto ao INSS ou entrar com uma ação judicial. É recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado para verificar se o seu caso se enquadra nessa modalidade e para fazer os cálculos necessários.
Revisão dos Auxílios
A revisão dos auxílios é destinada aos segurados que receberam algum auxílio (doença, acidente ou reclusão) entre abril de 2002 e agosto de 2009 e que posteriormente se aposentaram por tempo de contribuição ou por idade.
Isso porque, nesse período, o INSS calculava o valor dos auxílios com base na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até a data do requerimento do auxílio. Porém, quando o segurado se aposentava, o INSS calculava o valor da aposentadoria com base na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.
Assim, muitos segurados que receberam auxílios com valores altos tiveram esses valores desconsiderados no cálculo da sua aposentadoria, o que reduziu o valor do seu benefício.
A revisão dos auxílios visa corrigir essa distorção, incluindo os valores dos auxílios recebidos no cálculo da aposentadoria. Com isso, o valor do benefício pode aumentar.
Para ter direito à revisão dos auxílios, é preciso preencher os seguintes requisitos:
- Ter recebido algum auxílio (doença, acidente ou reclusão) entre abril de 2002 e agosto de 2009;
- Ter se aposentado por tempo de contribuição ou por idade após o recebimento do auxílio;
- Ter tido uma redução no valor da sua aposentadoria em razão da exclusão dos valores dos auxílios;
- Não ter atingido o teto máximo do INSS na época da sua aposentadoria.
Para requerer a revisão dos auxílios, é preciso entrar com uma ação judicial contra o INSS, pois não há previsão administrativa para esse tipo de revisão. É recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado para verificar se o seu caso se enquadra nessa modalidade e para fazer os cálculos necessários.
Revisão do Buraco Negro
A revisão do buraco negro é destinada aos segurados que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 e que tiveram o valor do seu benefício limitado pelo teto máximo do INSS na época da sua concessão.
Isso porque, nesse período, o INSS não aplicou corretamente os reajustes previstos pela Constituição Federal de 1988 aos benefícios que haviam sido limitados pelo teto anterior. Esses benefícios ficaram defasados em relação aos demais, gerando uma perda de poder aquisitivo.
A revisão do buraco negro visa corrigir essa distorção, aplicando os reajustes constitucionais aos benefícios que foram limitados pelo teto anterior. Com isso, o valor do benefício pode aumentar.
Para ter direito à revisão do buraco negro, é preciso preencher os seguintes requisitos:
- Ter se aposentado entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991;
- Ter tido o valor do seu benefício limitado pelo teto máximo do INSS na época da sua concessão;
- Ter direito a um valor maior do que o teto máximo do INSS na época da sua concessão, considerando os reajustes constitucionais.
Para requerer a revisão do buraco negro, é possível fazer um pedido administrativo junto ao INSS ou entrar com uma ação judicial. É recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado para verificar se o seu caso se enquadra nessa modalidade e para fazer os cálculos necessários.
Conclusão
A revisão de aposentadoria é um direito dos segurados do INSS que se sentem prejudicados pelo cálculo do valor do seu benefício. Existem diferentes tipos de revisão, dependendo do caso e da legislação aplicável. Neste artigo, apresentamos alguns dos principais tipos de revisão e explicamos como identificar e requerer seus direitos.
A revisão de aposentadoria pode ser uma ótima oportunidade para aumentar o valor da sua renda mensal e receber os valores retroativos que lhe foram negados pelo INSS. Porém, antes de entrar com um pedido de revisão, é preciso analisar cuidadosamente o seu caso e verificar se ele realmente se enquadra em alguma das modalidades previstas em lei.
Também é preciso estar ciente dos prazos e das condições para requerer a revisão, bem como dos riscos e das consequências que ela pode acarretar. Em alguns casos, o pedido de revisão pode ser negado pelo INSS ou pela Justiça, ou até mesmo resultar em uma redução do valor do benefício.
Por isso, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para verificar se o seu caso se enquadra em alguma modalidade de revisão e para fazer os cálculos necessários. Um profissional qualificado poderá orientá-lo sobre os seus direitos e deveres, bem como sobre as melhores estratégias para requerer a revisão.
Lembramos que este artigo tem apenas caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado especializado. Recomendamos que você consulte um profissional qualificado antes de tomar qualquer decisão sobre seus direitos previdenciários.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Se você gostou, compartilhe com seus amigos e familiares. Se você tem alguma dúvida ou sugestão, deixe um comentário abaixo. Obrigado pela sua atenção e até a próxima!