Pensão por Morte: Direitos e Procedimentos para Requerer o Benefício

A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça1. O período de graça é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, podendo variar de 3 a 36 meses, dependendo do caso2.

O objetivo da pensão por morte é garantir uma renda aos familiares que dependiam financeiramente do falecido, como cônjuge, filhos, pais ou irmãos. Para ter direito à pensão por morte, é preciso comprovar o vínculo com o falecido, o valor do benefício e os passos para requerer a pensão após o óbito.

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes do falecido são divididos em três classes, conforme a lei brasileira 8 213/913:

Classe 1: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos;

Classe 2: pais;

Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

A classe 1 tem preferência sobre as demais, ou seja, se houver cônjuge ou filhos, os pais e irmãos não têm direito à pensão. Dentro da mesma classe, o benefício é dividido igualmente entre os dependentes. Por exemplo, se houver um cônjuge e dois filhos, cada um receberá um terço da pensão.

Para comprovar o vínculo com o falecido, é preciso apresentar documentos como certidão de casamento ou união estável, certidão de nascimento dos filhos, declaração de imposto de renda, entre outros. A lista completa dos documentos pode ser consultada no site do INSS4.

Como calcular o valor da pensão por morte?

O valor da pensão por morte depende da data do óbito e da situação do falecido em relação à Previdência Social. Existem duas regras diferentes:

Se o óbito ocorreu antes da reforma da Previdência (13/11/2019), o valor da pensão por morte é igual a 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito2.

Se o óbito ocorreu após a reforma da Previdência (13/11/2019), o valor da pensão por morte é igual a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito se fosse aposentado na data do óbito, mais 10% por dependente até o limite de 100%2.

Além disso, há um limite mínimo e um limite máximo para o valor da pensão por morte:

O limite mínimo é igual ao salário mínimo vigente (R$ 1.320,00 em 2023). O limite máximo é igual ao teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023).

Esses valores são reajustados anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Quais os passos para requerer a pensão por morte?

Para requerer a pensão por morte, é preciso seguir os seguintes passos:

  • Reunir os documentos necessários para comprovar o vínculo com o falecido e o valor do benefício;
  • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS e fazer login com CPF e senha;
  • Clicar em “Agendar Perícia” e escolher a opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”, conforme o caso;
  • Preencher os dados solicitados e anexar os documentos digitalizados;
  • Escolher uma agência do INSS para entregar os documentos originais e confirmar o requerimento;
  • Aguardar a análise do pedido e o resultado da concessão ou negação do benefício.

O tempo médio para a concessão da pensão por morte é de 45 dias, mas pode variar de acordo com a demanda do INSS e a complexidade do caso. O pagamento da pensão por morte é retroativo à data do óbito, ou seja, os dependentes têm direito a receber os valores desde a data em que o falecido morreu.

Quais são as regras de duração da pensão por morte?

A pensão por morte não é vitalícia para todos os dependentes. A duração da pensão por morte depende da idade e do tipo de dependente. Existem duas regras diferentes:

  • Se o óbito ocorreu antes da reforma da Previdência (13/11/2019), a duração da pensão por morte é de:
    • 4 meses, se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união estável tinha menos de 2 anos na data do óbito;
    • Vitalícia, se o dependente for inválido ou tiver 44 anos ou mais na data do óbito;
    • Variável conforme a tabela abaixo, nos demais casos:
Idade do dependente na data do óbitoDuração máxima do benefício
Menos de 21 anos3 anos
Entre 21 e 26 anos6 anos
Entre 27 e 29 anos10 anos
Entre 30 e 40 anos15 anos
Entre 41 e 43 anos20 anos
  • Se o óbito ocorreu após a reforma da Previdência (13/11/2019), a duração da pensão por morte é de:
    • Vitalícia, se o dependente for inválido ou tiver 45 anos ou mais na data do óbito;
    • Variável conforme a tabela abaixo, nos demais casos:
Idade do dependente na data do óbitoDuração máxima do benefício
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos

Quais são as situações que podem cessar a pensão por morte?

A pensão por morte pode cessar nas seguintes situações:

  • Morte do dependente;
  • Perda da qualidade de dependente (por exemplo, maioridade dos filhos, emancipação, novo casamento ou união estável do cônjuge ou companheiro);
  • Fim da invalidez (se o dependente era inválido na data do óbito);
  • Fim do prazo de duração da pensão por morte (conforme as regras acima).

Quais são os direitos dos pensionistas?

Os pensionistas têm direito a receber os mesmos reajustes e benefícios que os aposentados, como:

  • Décimo terceiro salário;
  • Salário-família (se houver filhos menores de 14 anos ou inválidos);
  • Auxílio-reclusão (se o falecido era segurado de baixa renda e foi preso);
  • Auxílio-acidente (se o falecido sofreu um acidente de trabalho que reduziu sua capacidade laboral);
  • Auxílio-doença (se o dependente ficar incapacitado temporariamente para o trabalho).

Quais são as dúvidas mais frequentes sobre a pensão por morte?

Algumas das dúvidas mais frequentes sobre a pensão por morte são:

  • A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios? Sim, mas há um limite de dois benefícios por pessoa. Além disso, há um redutor no valor dos benefícios, que varia de acordo com o salário mínimo. Por exemplo, se uma pessoa recebe uma aposentadoria e uma pensão por morte, ela terá um desconto de 40% no valor da pensão.
  • A pensão por morte pode ser revisada? Sim, se houver algum erro no cálculo do valor ou na concessão do benefício. O prazo para pedir a revisão é de dez anos a partir da data do primeiro pagamento.
  • A pensão por morte pode ser transferida para outro dependente? Sim, se o dependente que recebia a pensão morrer ou perder a qualidade de dependente.

Conclusão

A pensão por morte é um benefício que visa proteger os dependentes do trabalhador que faleceu e que contribuiu com a Previdência Social ou estava em período de graça. Para receber a pensão por morte, é preciso comprovar o vínculo com o falecido, o valor do benefício e os passos para requerer a pensão após o óbito. A duração da pensão por morte depende da idade e do tipo de dependente, podendo ser vitalícia ou temporária. A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios, mas há um limite e um redutor no valor. A pensão por morte pode ser revisada ou transferida em caso de erro ou mudança na situação dos dependentes.

Este artigo foi escrito com base nas informações disponíveis no site do INSS e em outras fontes confiáveis. No entanto, as regras da Previdência Social podem mudar a qualquer momento, por isso é importante consultar um advogado especializado ou um servidor do INSS antes de tomar qualquer decisão sobre a pensão por morte.

Espero que este artigo tenha sido útil para você. Se você tiver alguma dúvida ou sugestão, por favor me envie uma mensagem. Obrigado pela sua atenção. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá
Podemos ajudá-lo?