O que fazer se o INSS recusar o benefício e o médico do trabalho não lhe der autorização para retornar?

Sanntos, Adriano.

Quando um segurado do INSS fica incapaz para o trabalho devido a uma doença ou acidente que o impeça temporariamente de desempenhar suas atividades laborais, ele normalmente entra com um pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária, que era conhecido como Auxílio-Doença antes da mudança de nomenclatura.

O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício pago pelo INSS aos segurados que, por um período determinado, não podem exercer suas atividades profissionais habituais devido a problemas de saúde. Para obter esse benefício, o segurado precisa passar por uma perícia médica realizada pelo próprio INSS, onde um médico avaliará a incapacidade e a necessidade do benefício.

Qual o prazo para solicitar o auxílio?

Em relação aos prazos para o requerimento do Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) para diferentes tipos de segurados do INSS.

A seguir, apresento os detalhes desses prazos:

1. Trabalhador Empregado:

  • Até o 15º dia de afastamento, o pagamento do benefício é de responsabilidade da empresa empregadora.
  • A partir do 16º dia de afastamento, a empresa deve solicitar o afastamento diretamente ao INSS.

2. Demais Segurados:

  • Para segurados que não se enquadram na categoria de trabalhador empregado (como autônomos, contribuintes individuais, segurados facultativos, etc.), o prazo para requerer o Auxílio por Incapacidade Temporária é de até 30 dias após a confirmação da incapacidade.
  • Após esse prazo de 30 dias, o benefício será concedido a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER).

E se o INSS recusar o benefício e o médico do trabalho não der autorização para retornar ao trabalho?

Você pode seguir os passos a seguir:

1. Consulte um advogado previdenciário: Em primeiro lugar, é aconselhável procurar um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar a situação e fornecer orientação legal. Eles podem ajudá-lo a entender seus direitos e opções legais.

2. Peça uma reconsideração: Se o INSS recusou o benefício, você pode solicitar uma reconsideração do processo. O INSS pode ter informações adicionais que podem alterar a decisão inicial. Certifique-se de apresentar toda a documentação médica relevante que respalde sua necessidade de benefício por incapacidade.

3. Obtenha uma segunda opinião médica: Se o médico do trabalho não lhe deu autorização para retornar ao trabalho e você discorda dessa avaliação, é possível buscar uma segunda opinião médica. Isso pode ser feito por meio de médicos especialistas ou peritos médicos nomeados pelo próprio INSS. Essa segunda avaliação médica pode fornecer argumentos adicionais para apoiar seu pedido de benefício.

4. Recorra à Justiça: Se todas as outras opções falharem e você acreditar que tem direito ao benefício por incapacidade, pode ser necessário recorrer à Justiça. Seu advogado previdenciário pode ajudá-lo a entrar com uma ação judicial para contestar a decisão do INSS ou a avaliação do médico do trabalho. O processo judicial permitirá que um juiz analise sua situação e tome uma decisão com base nas evidências apresentadas.

Lembre-se de que o sistema previdenciário pode ser complexo, e é importante contar com orientação legal adequada ao lidar com questões relacionadas a benefícios por incapacidade. Cada caso é único, e um advogado especializado pode fornecer a assistência necessária para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você receba os benefícios a que tem direito.

Como fica o trabalhando no período da negativa do INSS e a não autorização do médico do trabalha para retornar às atividades?

Em casos em que ocorre o “limbo previdenciário/trabalhista”, a responsabilidade é frequentemente um ponto de disputa entre o INSS e a empresa empregadora. É importante observar que as interpretações normativas e jurisprudências podem variar e podem ser aplicadas de maneira diferente em casos específicos.

De acordo com a jurisprudência e entendimentos comuns, a empresa tem a responsabilidade de manter o pagamento do salário do empregado durante o período em que ele está incapacitado para o trabalho, desde que essa incapacidade seja comprovada por documentação médica adequada. Além disso, como você mencionou, a empresa pode recorrer junto ao INSS para contestar a decisão do benefício negado ou suspenso.

A empresa também tem a obrigação de buscar a reintegração do funcionário em outras funções ou setores, caso seja possível, desde que essas funções estejam de acordo com as restrições médicas do empregado.

Se a empresa não está cumprindo suas obrigações de pagamento do salário ou de tentativa de reintegração em funções compatíveis com a saúde do trabalhador, pode ser necessário recorrer à via judicial para proteger os direitos do empregado. Uma ação trabalhista pode ser apropriada para buscar o pagamento dos salários devidos e garantir que o empregado não seja demitido de forma inadequada enquanto estiver inapto para o trabalho.

É imprescindível que os trabalhadores conheçam seus direitos e consultem um advogado trabalhista ou previdenciário quando enfrentarem situações complexas como essa, pois a aplicação das leis e regulamentos pode variar de acordo com a jurisdição e os detalhes específicos de cada caso.

Sobre o Autor

Graduado em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo-UNICD, São Paulo/SP EM 2009. Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo/SP. Pós-graduado em Direito Administrativo Municipal pela Escola Paulista de Direito-EPD, São Paulo/SP. Especialista em Direito Previdenciário, com ênfase em segurados trabalhadores rurais do regime geral da previdência social. Além de sua atuação como advogado, é um palestrante respeitado e autor prolífico, contribuindo regularmente com insights e análises em conferências e publicações especializadas. OAB/SP 297/032 e OAB/BA 43440. Email: contato@adrianosantos.adv.br

Para consultas ou colaborações, Adriano Sanntos de Sousa está disponível para atender às necessidades legais de seus clientes, garantindo o mais alto padrão de serviço jurídico.

Então, é importante que entre em contato conosco para obter orientações específicas sobre sua situação e os seus direitos.

O Dr. Adriano Sanntos e sua equipe estão à disposição para atendê-lo (a).

REFERÊNCIAS:

https://www.gov.br/previdencia/pt-br

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

https://www.gov.br/inss/pt-br

https://meu.inss.gov.br/#/login

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