Em decisão inédita, Supremo Tribunal Federal garante a pai solteiro direito a licença-maternidade e salário por 180 dias. Pela primeira vez na história do Brasil, um pai solteiro ganhou o direito à extensão da licença-maternidade por 180 dias, bem como ao benefício previdenciário de salário-maternidade pelo mesmo período.
O caso foi decidido em favor de um servidor público que seja pai solo – de família em que não há presença materna, o qual foi concedido direito à licença maternidade e ao salário pelo prazo de 1280 dias, da mesma forma em que garantidos à mulher pela legislação de regência.
Resumo: à Luz do art. 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7ª, XVIII, da Carta Magna e regulamentada pelo art. 207, da Lei 8.212/90, estende-se ao pai monoparental. STF. Plenário. RE 138854/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Julgado em 12/05/2022 – Repercussão Geral – tema 1182).
Percebe-se, portanto, que a licença-maternidade estendida ao pai solo considera não só o melhor interesse da criança, mas também a isonomia entre pais e mães.
Dr. Adriano Santos de Sousa
OAB/BA 43440
OAB/SP 297032