Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à “revisão da vida toda”, muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficaram animados com a possibilidade de aumentar o valor de sua aposentadoria.
A “revisão da vida toda” é um pedido de revisão da aposentadoria que leva em consideração todas as contribuições realizadas pelo segurado ao INSS desde o início de sua vida laboral, inclusive as anteriores à implementação do Plano Real, em 1994.
Até então, a aposentadoria era calculada considerando apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Com a “revisão da vida toda”, é possível incluir no cálculo contribuições feitas antes desse período, o que pode resultar em um valor maior de aposentadoria.
Para solicitar a revisão da vida toda, é preciso ter cumprido os requisitos para aposentadoria e ter contribuído para o INSS antes e depois de julho de 1994. Além disso, é importante que o segurado tenha todas as informações sobre suas contribuições, como o valor, a data e o período de cada uma delas.
Cabe ressaltar que nem todos os casos são elegíveis para a “revisão da vida toda”. É necessário analisar cada situação individualmente, considerando as particularidades de cada caso.
Portanto, se você é segurado do INSS e acredita que pode se beneficiar da “revisão da vida toda”, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá analisar seu caso e orientá-lo sobre os procedimentos necessários para a solicitação da revisão.
Em resumo, a “revisão da vida toda” é uma oportunidade para segurados do INSS aumentarem o valor de sua aposentadoria, levando em consideração todas as contribuições realizadas ao longo de sua vida laboral. No entanto, é importante analisar cada caso individualmente e buscar a orientação de um especialista em direito previdenciário para garantir o melhor resultado possível.
É importante destacar que cada caso é único e que o aumento do benefício depende das particularidades de cada situação, como a quantidade e o valor das contribuições feitas antes e depois de julho de 1994, além da idade do segurado no momento da concessão da aposentadoria.
Entretanto, para fins de exemplificação, suponhamos o caso hipotético de um segurado que contribuiu para o INSS desde 1980, tendo um salário médio de contribuição de R$ 3.000,00. Esse segurado teria direito a se aposentar por tempo de contribuição com um benefício inicial de R$ 2.400,00, considerando apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
No entanto, com a “revisão da vida toda”, é possível incluir no cálculo as contribuições feitas antes de 1994. Suponhamos que, nesse caso hipotético, as contribuições anteriores a julho de 1994 correspondam a um salário médio de contribuição de R$ 2.000,00. Com a inclusão dessas contribuições, o benefício inicial do segurado poderia ser recalculado para R$ 3.000,00, considerando todas as suas contribuições.
Assim, nesse exemplo hipotético, a “revisão da vida toda” poderia aumentar o benefício inicial do segurado em R$ 600,00, o que representa um aumento de 25% em relação ao benefício calculado apenas com as contribuições realizadas a partir de julho de 1994. É importante ressaltar que cada caso é único e que os resultados podem variar de acordo com as particularidades de cada situação.
É importante ressaltar que nem todos os casos são elegíveis para a “revisão da vida toda” e que é preciso analisar cada situação individualmente, considerando as particularidades de cada caso. É recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar a possibilidade e os procedimentos necessários para a solicitação da revisão.